Cabrobó: Vereadora Suzana Freire denuncia inadimplência da gestão municipal com Casa de Apoio, no Recife

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Na sessão plenária da Câmara de Vereadores da última segunda (22), um tema que aflige dezenas de usuários do TFD de Cabrobó-PE, foi pautado pela parlamentar municipal Suzana Freire do Nascimento(PSB).

De acordo com o diretor da empresa Sr° Marconi Ferraz Santana, a partir do próximo domingo, 28 de julho, a Casa de Apoio no Recife não mais acolherá os cabroboenses. Motivo, a não quitação das parcelas contratuais que gerou impasses e descontinuará os serviços de acolhimento.


A vereadora de terceiro mandato, num pronunciamento lúcido e de comprometimento com o social, questionou a pífil administração, adjetivou como desumana e silenciou seus pares que aprovam o desmando governamental, que ignora um direito constitucional.


A veracidade preocupante de Suzana Freire é aprovada pelos cabroboenses, e pode ser constatada em nota pública do gestor da casa de apoio enviada ao legislativo municipal.

Confira o pronunciamento da vereadora Suzana Freire:



Confira o esclarecimento do Sr Marconi Ferraz Santana, representante da Casa de Apoio:

NOTA PÚBLICA

À CÂMARA DE VEREADORES DE CABROBÓ

Ref. Casa de Apoio. TFD. Recife

Excelentíssimo senhor presidente,

Excelentíssimos senhores vereadores, boa noite.

A Casa de Apoio sediada em Recife/PE, neste ato representada pelo seu sócio MARCONI FERRAZ SANTANA, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CPF/MF sob o nº 407.714.314-49, e no RG sob o nº 2.749.258 SSP/PE, e-mail marconisol2@hotmail.com, foi contratada pela Prefeitura de Cabrobó e pelo Fundo Municipal de Saúde através do competente Processo Licitatório nº 034/2018-FMS (Pregão Presencial nº 030/2018-FMS – Contrato nº 030/2018-FMS), para o fim de prestar os serviços de hospedagem não turística (casa de apoio) para os beneficiários do programa Tratamento Fora do Domicilio – TFD, que foram realizar tratamento no município do Recife, cujo pagamento pelos serviços prestados devem ser realizados até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.



É importante destacar que a prestação dos serviços se iniciou no dia 01 de agosto de 2018, porém até a presente data a Casa de Apoio não recebeu qualquer valor pelos serviços prestados, o que totaliza um débito no montante de R$ 234.919,00 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e dezenove reais).



A despeito da falta de pagamento, a Casa de Apoio vem mantendo a prestação de serviços em razão de compreender as necessidades da população deste município, no entanto não há condições financeiras de se manter uma prestação de serviços sem o devido recebimento dos valores a que faz jus, tendo em vista que a Casa de Apoio precisa manter em funcionamento as instalações, pagar funcionários, comprar alimentação, etc.


Com o intuito de receber os valores em aberto, após diversas tentativas amigáveis que foram frustradas, a Casa de Apoio ajuizou ação judicial de cobrança (Processo nº 0000385-74.2019.8.17.2380) desde o dia 29 de junho de 2019, a qual encontra-se em regular tramitação.

Assim sendo, a Casa de Apoio vem por meio desta manifestar publicamente que iniciou negociação com o Prefeito deste Município e com o Secretário de Saúde no último dia 20 de julho de 2019 a fim de por fim ao processo acima indicado e encontrar a melhor forma de receber os valores em atraso.

Após a conversa, chegou-se a uma proposta em comum para os envolvidos, a qual seria reduzida a termo (por escrito) e assinada na segunda-feira pela manhã (dia 22 de julho de 2019) pelo Prefeito e pelo Secretário de Saúde e os documentos enviados para Recife para que o representante da Casa de Apoio pudesse assinar e juntar aos autos do processo indicado.

Ocorre que, até este momento a Casa de Apoio não recebeu qualquer contrato assinado pelo Prefeito ou pelo Secretario de Saúde.

No entanto, houve a iniciativa unilateral por parte da Prefeitura em realizar o depósito do valor de R$ 20.000,00 no dia de hoje (22 de julho de 2019), em que pese o contrato referente ao acordo não tenha sido assinado – o que faz com que o depósito de tal valor sem a assinatura do termo de acordo não seja reconhecido como parte integrante deste.

Como não houve assinatura do termo de acordo, conclui-se que a Prefeitura pretende efetuar os pagamentos na medida em que entender conveniente, o que impossibilita a Casa de Apoio em continuar a prestação dos serviços, pois o valor depositado não corresponde sequer a 10% do valor total em aberto.

Desta forma, a ação indicada acima terá seu curso retomado e haverá a imediata suspensão dos serviços com fulcro no art. 78, XV da Lei nº 8.666/93, até que haja o pagamento integral da dívida.

Assim sendo, a Casa de Apoio manifesta publicamente o seu compromisso com a ética e com a transparência, conta a habitual atenção de Vossas Excelências e renova préstimos de estima e consideração.

FONTE: G7 Salgueiro

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