TFD/Belmonte: Ministério Público Federal (MPF) através de Inquérito Civil, recomenda à Secretaria de Saúde do município que regularize o pagamento dos usuários do serviço

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Como é do conhecimento de todos os belmontenses, desde que o atual gestor municipal, Romonilson Mariano, assumiu a Prefeitura de São José do Belmonte, que o mesmo se nega a ressarcir os usuários do TFD (Tratamento Fora de Domicilio), que não deram entrada na Casa de Apoio em Recife, nem nas hipóteses que o Município foi omisso na liberação do Transporte Público, e os usuários tiveram que se deslocar através de transporte privado (Intraestadual).

No início do ano de 2018, com mais de 1 ano de atraso sem serem ressarcidos de seus direitos, houve uma ampla divulgação nos blogs da cidade e da região, sobre a falta de ressarcimento do Município aos usuários do TFD.

*Relembre clicando nos links entre parênteses, a denúncia divulgada na mídia local e da região, e a grande repercussão que teve o descaso com os usuários do TFD:

- Publicada no Blog do Cauê Rodrigues no dia 2 de janeiro de 2018 (clique aqui e confira a denúncia);

- Publicada no Blog A Folha das Cidades no dia 2 de janeiro de 2018 (clique aqui e confira a denúncia);

- Publicada no Blog do Nayn Neto no dia 6 de janeiro de 2018 (clique aqui e confira a denúncia);

- Publicada no Blog do Mikael Sampaio no dia 6 de janeiro de 2018 (clique aqui e confira a denúncia);

- Publicada no Blog Jornal Desafio no dia 7 de janeiro de 2018 (clique aqui e confira a denúncia);

- Publicada no Blog do Carlos Brito no dia 8 de janeiro de 2018 (clique aqui e confira a denúncia);

- Publicada no Blog Jardim do Agreste no dia 8 de janeiro de 2018 (clique aqui e confira a denúncia);

- Publicada no Portal Jatobá no dia 8 de janeiro de 2018 (clique aqui e confira a denúncia);

- Publicada no Blog Belmonte Verdade no dia 13 de janeiro de 2018 (clique aqui e confira a denúncia);

- Publicada no Blog do Charles Araújo no dia 27 de janeiro de 2019 (clique aqui e confira a denúncia);

Em resposta a estes questionamentos, o município divulgou a seguinte nota:

...“Para o transporte de pacientes e acompanhantes, o município mantém atualmente um ônibus exclusivo de 46 lugares, novo e moderno, que vai ao Recife duas vezes por semana. Para a hospedagem, São José do Belmonte conta com uma casa de apoio com capacidade para acomodar 55 pessoas, oferecendo café da manhã, almoço e janta. A casa de apoio fica na Rua Arthur Orlando, nº 113, bairro Boa Vista, estrategicamente locada próximo aos principais hospitais do Recife.

Melhorar o serviço para os usuários do TFD, foi um desafio que encontramos no início da gestão, pois o valor da diária não chegava nem a R$ 30 reais, insuficiente para qualquer pessoa sozinha ou acompanhada se deslocar, ida e volta, se hospedar e se alimentar na capital, então, procuramos a Secretaria Estadual de Saúde e a mesma nos orientou a oferecer o serviço completo ao invés de pagar as diárias”.

*Relembre clicando nos links entre parênteses, a nota de esclarecimento da Prefeitura de São José do Belmonte, divulgada na mídia local e da região:

- Confira a nota de esclarecimento da Prefeitura emitida e publicada no Site Oficial da Prefeitura no dia 8 de janeiro de 2018, há exatos 1 (um) ano, 1 (um) e 1 (um) dia atrás (clique aqui e confira a nota);

- Confira a nota de esclarecimento da Prefeitura emitida e publicada no Blog do Carlos Brito no dia 8 de janeiro de 2018, há exatos 1 (um) ano, 1 (um) mês e 1 (um) dia atrás (clique aqui e confira a nota);

- Confira a nota de esclarecimento da Prefeitura emitida e publicada no Blog do Pitel no dia 8 de janeiro de 2018, há exatos 1 (um) ano, 1 (um) mês e 1 (um) dia atrás (clique aqui e confira a nota);

- Confira a nota de esclarecimento da Prefeitura emitida e postada no Blog do Silva Lima no dia 9 de janeiro de 2018, há exatos 1 (um) ano e 1 (um) mês atrás (clique aqui e confira a nota).

Ao ser questionado pela Secretaria de Saúde do Estado o Município deu a seguinte explicação: "Que para os pacientes que vão por conta própria (ônibus, transporte coletivo) tem que comparecer comprovando, com comprovante da passagem em mãos, caso não exista vaga no transporte disponibilizado pelo TFD o valor é de R$ 49,00. A Prefeitura Municipal de São José do Belmonte procurou a Secretaria Estadual de Saúde e a mesma seguiu orientando a oferecer o serviço completo ao invés de pagar as diárias, e ainda, a cessar o pagamento de diárias para pacientes e acompanhantes  que farão tratamento na capital, evitando assim pagamento em duplicidade”. 

CONFIRA O DOCUMENTO:


Diante da resposta, a Secretaria Estadual de Saúde se manifestou através de DESPACHO que não responde pelas ações dos municípios que possuem a GESTÃO PLENA. Na mesma decisão, a Secretaria de Saúde de PE reconheceu o direito ao ressarcimento aos usuários do TFD, que não disponibilizaram do serviço "O paciente que utiliza o transporte público pela a ausência de transporte ofertado pela Secretaria Municipal, assim como na ausência de vaga na casa de apoio, este, terá direito a ajuda de custo mediante comprovação com documentos". Com bases nos valores instituídos na portaria nº 55 do Ministério da Saúde.

CONFIRA O DOCUMENTO:


Como o Gestor Municipal e a Secretaria de Saúde se negaram a ressarcir os usuários do serviço. Pacientes e acompanhantes, dirigiram-se ao Ministério Público Federal em Serra Talhada e através da Instauração de Inquérito Civil – I.C. n° 1.26.003.000013/2018-24 conseguiram através da Procuradoria Geral da República, a RECOMENDAÇÃO a seguir:

RECOMENDAÇÃO n.°: 001/2019/PRM/STA/PE

Ref.: I.C. 1.26.003.000013/2018-24
Requerido: Secretaria Municipal de Saúde de São José do Belmonte-PE

Considerando que "as despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/estado", conforme art. 4º, da Portaria/SAS/N° 055 de 24 de fevereiro de 1999; (grifo nosso)

Considerando que "acompanhante também terá direito a passagens e diárias, observadas as disposições dessa Ordem de Serviço", nos termos do item 14, da OS/INAMPS n.° 167, de 29 de julho de 1988;

Considerando que a Prefeitura de São José do Belmonte não esclareceu a contenda de forma satisfatória, uma vez que, nos Ofícios ns.° 77/2018 e 58/2018, informa disponibilizar serviço completo de apoio aos pacientes, todavia não há disponibilidade diária de veículos que deslocam-se para outros municípios, necessitando os munícipes arcarem financeiramente com os custos do traslado;

Considerando que a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, muito embora tenha orientado à Prefeitura de São José do Belmonte a prestar serviço completo de TFD, não proibiu pagamento de diárias quando esse serviço não fosse ofertado aos pacientes;

Considerando que, conforme Anexo I da Portaria 55 do Ministério da Saúde, de 24 de fevereiro de 1999, os gastos com diárias somam-se R$ 123,75 (50 km = R$ 4,95 x 10 (referente a 500 km) = 49,50 cada passagem, sendo ida e volta R$ 99,00, além da diária no valor de R$ 24,75);

RECOMENDA à Secretaria Municipal de Saúde de São José do Belmonte/PE que regularize o pagamento das diárias, conforme tabela do Anexo I da Portaria 55 do Ministério da Saúde, referentes ao Tratamento Fora do Domicílio para os pacientes que comprovarem despesas efetuadas para o traslado, nos casos que não houve deslocamento de transporte disponibilizado ou este se encontrava superlotado;

A presente recomendação dá ciência dos fatos aos destinatários e o constitui em mora em caso de omissão nos deveres legais que lhe cabem, conforme explanado nos fundamentos desta Recomendação.

RESSALTA-SE, por fim, que o destinatário dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para informar formalmente ao Ministério Público Federal se cumprirá a Recomendação, bem como, as providências que estão sendo adotadas para atendimento da mesma, juntando documentos que comprovem tais medidas, nos termos do art. 6º, XX, da Lei Complementar n.° 75, de 1993.

Por fim, saliente-se que a ausência de resposta será interpretada como recusa de atendimento a esta Recomendação.

Vale lembrar que o prazo para o município informar ao MPF encerrou-se em 07 de fevereiro de 2019 e o município não se manifestou acerca do pedido do MPF.

No entanto, caberá aquele órgão tomar as medidas jurídicas cabíveis acerca do descumprimento de tal Recomendação.

*Clique no link a seguir e tenha acesso à íntegra da determinação do MPF (Clique aqui e confira a recomendação).

CONFIRA O DOCUMENTO:


Em relação às informações fornecidas pela Prefeitura de São José do Belmonte - PE vale salientar que a mesma sempre vai alegar que não existe pagamento (débitos) em aberto em relação aos usuários do TFD, que não deram, ou fizeram uso do serviço. Sendo que o ente municipal alega em sua defesa dois (02) argumentos e nada de concreto.

· O 1º é que estão seguindo ordem superior. No entanto, não apresentam nenhum documento acerca dessa informação. Sendo que a própria secretaria de  Saúde do Estado, em despacho já expressou, que se o paciente não fez uso do serviço, o município tem por obrigação fazer o pagamento integral do valor ao qual a Portaria 55 instituiu, desde que haja comprovação com documentos.

· O 2º argumento é que estaria havendo "pagamentos em duplicidade", se eu precisei de um transporte para chegar até o hospital em Recife, e o município não liberou O CARRO no dia, e eu fui pagando passagens, ou mesmo, se eu não dei entrada na Casa de Apoio em Recife, eu tenho direito de ser ressarcido, pois não fiz uso do serviço. Nesse caso, como haveria pagamento em duplicidade?

O fato é que, após uma novela com tantos capítulos contendo muito sofrimento dos usuários do TFD (Tratamento Fora de Domicílio), por tantas idas e vindas (Recife/Belmonte) e vindas e idas (Belmonte/Recife), despesas com passagens sem reembolsos, falta de recebimento de diárias, e por toda a situação que passaram durante os anos de 2017 e 2018 à procura do gestor e dos responsáveis pelos pagamentos referentes às diárias e reembolsos das passagens dos mesmos, algo que nunca foi e nem é nenhum favor de gestão, tampouco de gestor, mas pura e exclusiva obrigação, a efetivação do pagamento do que é deles por direito, parece que agora essa novela terá um desfecho final e positivo aos que, de fato, merecem.

Outrossim, graças a Deus que a justiça tomou a iniciativa de "acender uma luz no fim do túnel" para ajudarem esses sofredores, que além de lutarem para combater suas respectivas enfermidades na capital pernambucana, quer seja, diariamente, semanalmente ou mensalmente, ainda estão tendo uma enorme dificuldade por travar uma grande luta contra estes que tentam mostrar, sem provas, que estão corretos em deixá-los custear suas respectivas despesas por conta própria, tendo alguns que até passam por dificuldades nas suas casas por falta de condições financeiras, e muitos, nem emprego têm.

Agora, só resta-nos aguardar para que, tão breve possível, possamos divulgar o desfecho final desse grande descaso causado pelos que propagam pelos quatro cantos da cidade que "Cuidam de Gente", o gestor Romonilson Mariano e a sua gestão municipal, para com os usuários do TFD (Tratamento Fora de Domicílio).

Cá pra nós, é assim que se cuida, verdadeiramente, de gente???

FONTE: Recomendação do Ministério Público Federal

(Texto enviado via e-mail por usuário do TFD e editado pela redação do Blog do Silva Lima)


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