Belmonte: Na gestão de Romonilson Mariano, município fica na pior faixa do IEGM, segundo o TCE-PE

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, divulgou o resultado da apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM, que avalia a efetividade da gestão administrativa das prefeituras. O índice é composto por sete indicadores englobando as áreas da Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção das Cidades e Governança da Tecnologia da Informação. O município de São José do Belmonte ficou no grupo de 53 cidades com a faixa C, a mais baixa do Índice.

As péssimas notas do município nas áreas de Planejamento (C), Gestão Fiscal (C), Meio Ambiente (C), Proteção da Cidade (C) e Governança da Tecnologia da Informação (C) mostram que a gestão do prefeito Romonilson Mariano (PHS) tem baixa eficiência, ao contrário do que é divulgado pela mídia da gestão.

O IEGM avalia os municípios por cinco faixas de resultados: A (Altamente efetiva), B+ (Muito efetiva), B (Efetiva), C+ (Em fase de adequação) e C ( Baixo nível de adequação). Elas são definidas em função da consolidação das notas obtidas nos indicadores.

Dos 184 municípios pernambucanos, 159 responderam aos sete questionários que compõem o índice.

Outros 25 municípios responderam parcialmente ao IEGM, entre eles: Bezerros, Ipojuca, Granito, Ipojuca, Jurema, Mirandiba, Olinda e Santa Cruz. Responderam parcialmente ao IEGM. Os municípios de Jurema e Quipapá não responderam a qualquer dos indicadores.

A) Altamente efetiva:

Nenhuma classificada nesta faixa

(B+) Muito efetiva:

Nenhuma classificada nesta faixa

(B) Efetiva:

Afogados da Ingazeira, Barra de Guabiraba, Camaragibe, Cupira, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, Orobó, Panelas, Paudalho, Paulista, Recife, São Bento do Una, Triunfo

(C+) Em fase de adequação:

Agrestina, Água Preta, Águas Belas, Alagoinha, Araçoiaba, Araripina, Arcoverde, Barreiros, Belém de Maria, Belo Jardim, Betânia, Bodocó, Bom Conselho, Bonito, Brejinho, Buenos Aires, Buíque, Cabo de Santo Agostinho, Cabrobó, Caetés, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Caruaru, Chã Grande, Correntes, Cumaru, Dormentes, Escada, Exu, Ferreiros, Flores, Floresta, Gameleira, Garanhuns, Goiana, Gravatá, Iati, Ibirajuba, Igarassu, Iguaracy, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Itapissuma, Jataúba, Joaquim Nabuco, Jupi, Lagoa do Ouro, Lagoa Grande, Lajedo, Limoeiro, Machados, Maraial, Moreno, Ouricuri, Palmares, Paranatama, Parnamirim, Passira, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Petrolina, Primavera, Riacho das Almas, Ribeirão, Rio Formoso, Sairé, Salgueiro, Saloá, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria da Boa Vista, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Caetano, São Joaquim do Monte, São José do Egito, São Lourenço da Mata, São Vicente Ferrer, Serra Talhada, Sirinhaém, Solidão, Surubim, Tacaratu, Taquaritinga do Norte, Terra Nova, Toritama, Venturosa, Vertentes, Vicência, Vitória de Santo Antão, Xexéu

(C) Baixo nível de adequação:

Abreu e Lima, Afrânio, Aliança, Altinho, Amaraji, Angelim, Belém de São Francisco, Bom Jardim, Brejão, Brejo da Madre de Deus, Calumbi, Camocim de São Félix, Camutanga, Canhotinho, Carpina, Cedro, Condado, Custódia, Feira Nova, Frei Miguelinho, Glória do Goitá, Ibimirim, Ilha de Itamaracá, Inajá, Ipubi, Itacuruba, Itambé, Itaquitinga, Jatobá, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Lagoa dos Gatos, Macaparana, Moreilândia, Nazaré da Mata, Orocó, Palmeirina, Poção, Pombos, Quixaba,Santa Filomena, São José do Belmonte, Serrita, Sertânia, Tabira, Tacaimbó, Timbaúba, Tracunhaém, Trindade, Tuparetama, Verdejante, Vertente do Lério.

Os dados dos municípios que compõem o índice são baseados exclusivamente em levantamentos e informações prestadas pelos próprios gestores municipais e não foram auditados pelo Tribunal de Contas do Estado.

A coleta é feita anualmente por meio de questionários eletrônicos, utilizando-se informações do exercício anterior. Os dados foram enviados ao Instituto Rui Barbosa que, em parceria com o Tribunal de Contas do Maranhão realizou os cálculos e divulgou nacionalmente o resultado.

O índice permite acompanhar, ao longo das gestões, se a visão e objetivos estratégicos dos municípios estão sendo alcançados de forma efetiva. Também pode ser utilizado como insumo para as análises das contas públicas, sem perder o foco do planejamento em  às necessidades da sociedade.

RESOLUÇÃO – Em Pernambuco, o Índice de Efetividade da Gestão Municipal foi regulamentado pela Resolução TC nº 18/2017, após a adesão do Tribunal de Contas ao Acordo de Cooperação Técnica e Operacional nº 001/2016 com o Instituto Rui Barbosa, o qual teve como objeto o estabelecimento da Rede Nacional de Indicadores Públicos – Rede Indicon.

O TCE irá adotar as providências cabíveis junto às prefeituras que não atenderam na íntegra o que determina a Resolução 18/2017.

FONTE: TCE-PE


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