Depende dos prefeitos pagar precatórios do FUNDEF aos professores

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De acordo com decisão da Justiça Federal, os valores podem ser divididos com os educadores

Após decisão da justiça emitida pelo juiz federal da 12ª Vara, Aloysio Cavalcanti Lima, que reconheceu a lei aprovada na Câmara de vereadores, autorizando o rateio dos precatórios do Fundef para os professores da Rede Municipal de Educação, os prefeitos têm argumentos legais para efetivarem os acordos e contemplarem os professores com o rateio do FUNDEF.
De acordo com a decisão da Justiça Federal os ”valores excedentes aos contemplados na lei municipal devem ser consumidos na área da educação, a critério do gestor municipal;” como segue:
“25. Do exposto:
66. a) acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para autorizar o uso dos recursos advindos do processo n° 0012048-66.2003.4.05.8000 para os fins da Lei Municipal de Arapiraca nº 3.350, de 09 de agosto de 2019 (id. 4058001.5058539), ressaltando que valores excedentes aos contemplados na lei municipal devem ser consumidos na área da educação, a critério do gestor municipal; …”

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